Fundada em 11 de março de 1945, a entidade denominada Associação Casa da Criança de Regente Feijó surgiu com o objetivo de amparar assistencialmente crianças em situação de risco e vulnerabilidade social. A demanda era atendida em regime integral, sendo sua finalidade principal prestar assistência médica, educacional e alimentar. A diretoria inicial desta entidade era composta por 15 senhoras da sociedade Regentense lideradas pela Sra. Geny Siqueira dos Reis, esposa de Dr. Mário Marcondes dos Reis, fundador.
A trajetória da entidade contou com o trabalho eclesial, após a visita do Bispo Dom José Antonio dos Santos em 28 de junho de 1949. Na oportunidade, firmou-se a parceria com as Irmãs de Caridade da Companhia de Maria.
Em março de 1956, Dr. Mário Marcondes dos Reis recebeu, em forma de doação, um terreno com 10 mil metros quadrados, e neste mesmo ano iniciou-se a construção do prédio que hoje abriga a sede da entidade.
Em 1960, as madres da Companhia de Maria se desligaram dos trabalhos realizados na entidade. Neste mesmo ano, ocorreu também a mudança da diretoria da Casa da Criança, que passou de ser composta por mulheres para ser representada por senhores rotarianos ativos e em pleno gozo de seus direitos rotários ? regra que compõe a diretoria até a presente data.
Ainda com o apoio eclesial, uma nova companhia religiosa, denominada Congregação Irmãs de Sant?Ana, auxiliou nos trabalhos até o ano de 1999.
Durante esses anos de atuação, ocorreram mudanças estatutárias e adequações legais que regulamentam o atendimento à criança e ao adolescente. Ao longo dessa trajetória, o trabalho deixou de ser assistencialista e passou a ser um serviço tipificado voltado para o atendimento de crianças e adolescentes autores de atos infracionais.
Proteção Especial de Alta Complexidade : Serviço Família Acolhedora
Atualmente, a Associação Casa da Criança de Regente Feijó oferece um importantes serviço de proteção social, com foco em atender necessidades das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Serviço Família Acolhedora
São crianças e ou adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e que, por determinação judicial, necessitam de acolhimento provisório. Esse acolhimento é realizado por famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica.
O serviço tem por finalidade garantir proteção integral em ambiente familiar, oferecendo cuidados individualizados, afeto e atenção, promovendo o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente. Também visa trabalhar o retorno à família de origem, a colocação em família substituta ou outra medida protetiva prevista em lei.
Público-Alvo: Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção judicial, bem como as famílias acolhedoras e, quando possível, as famílias de origem, visando a reintegração familiar.
